DEVERES DO ESTUDANTE
- contribuir com a escola em sua esfera de atuação;
- comparecer, pontualmente e de forma participativa, às atividades que lhe cabem;
- cooperar com a boa conservação dos móveis do colégio, dos equipamentos e materiais escolares, concorrendo também para a manutenção de boas condições de asseio, do edifício e de suas dependências;
- não portar material que represente perigo para a saúde, a segurança e a integridade física e moral sua ou de outrem e estranho às atividades escolares;
- comportar-se de modo a fortalecer a responsabilidade democrática;
- respeitar as normas disciplinares do colégio;
- tratar com humildade e respeito os diretores, professores, autoridades do ensino, funcionários e colegas;
- cumprir fielmente os demais preceitos do Regimento Escolar, no que lhe couber.
DIREITOS DO ESTUDANTE
- ser tratado com respeito, atenção e humildade pelo diretor, pelos professores, funcionários do colégio e colegas;
- apresentar sugestões à Diretoria do colégio;
- utilizar dos livros da biblioteca, nos termos dos regulamentos do colégio;
- tomar conhecimento das notas obtidas e de sua frequência;
- receber as avaliações e trabalhos escolares corrigidos;
- recorrer dos resultados das avaliações de seu desempenho.
É VETADO AO ESTUDANTE
- ausentar-se da sala sem autorização da Coordenação e dos auxiliares de disciplina;
- ocupar-se durante as aulas de assuntos a elas estranhos;
- promover algazarras ou distúrbios nas imediações e nas dependências do colégio;
- conversar com colegas e utilizar celular durante explicações teóricas ou tentar minimizar o rendimento da turma;
- introduzir ou fazer uso de bebidas alcoólicas, ou substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física e psíquica no recinto do colégio;
- colar ou repassar cola ao colega nas provas;
- manter o celular ligado nos horários de aulas e provas;
- usar aparelhos sonoros;
- cometer injúria e calúnia contra colegas, professores e demais funcionários.